A exploração de basalto para brita e areia possuem uma forma simplificada de requerimento mineral junto à Agência Nacional de Mineração, a ANM. Assim, a lei nº 6.567 de 1978 dispõe sobre o aproveitamento de substâncias minerais destinadas ao emprego imediato na construção civil. Esse processo é denominado regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

Exploração de basalto para brita e areia

Quais substâncias além do basalto e areia estão nesse regime?

Estão nesse grupo: areia, cascalho e saibro quando utilizados in natura na construção civil  e no preparo de argamassas e agregados. Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo. Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias sarjetas, moirões ou lajes para calçamentos. Ainda, rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura. 

Posteriormente, em 2020, a lei nº 13.975 incluiu algumas substâncias passíveis de exploração através desse regime. São estas: argilas para industrias diversas, rochas ornamentais e de revestimento e carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas. 

Quais são os requisitos para a exploração mineral através desse licenciamento?

A exploração de basalto para brita e areia através do licenciamento precisa atender alguns requisitos. Dentre eles, a área, que fica restrita em até 50 ha e o seu aproveitamento é facultada, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização. Além disso, exige-se, também, alguns documentos ao protocolizar o requerimento junto à ANM, que são: comprovante de requerimento eletrônico e o comprovante de pagamento dos emolumentos. Ainda, a autorização do proprietário do solo, a licença da prefeitura do município da área de interesse e a ART do responsável técnico, geólogo ou engenheiro de minas. Nos casos em que for necessário o emprego de explosivos para desmonte de rocha deve-se apresentar um Plano de Aproveitamento Econômico (PAE). 

A outorga para a exploração de basalto para brita e areia é adquirida em seguida?

A outorga para a atividade é adquirida somente após a apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão competente do Estado. Deste modo, no caso do Paraná, o Instituto de Água e Terra (IAT) , que é o responsável pelos licenciamentos ambientais. O requerente tem o prazo de 60 dias a partir da  pedido do Registro de Licença para apresentar a licença ambiental de instalação ou de operação. 

O licenciamento para extração mineral possui outros tipos de regimes de acordo com extensão da área e o bem mineral de interesse. Desta forma, para garantir o resultado correto, com qualidade e soluções eficientes, a O2+ Engenharia e Meio Ambiente se destaca como a opção mais acertada. Com uma equipe altamente qualificada e expertise técnica nossa empresa está pronta para atender às demandas dos clientes de forma personalizada.

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